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PIX pensão: como pode funcionar a nova forma de pagamento da pensão alimentícia
Nos últimos dias, muito se tem falado sobre o chamado "Pix Pensão", expressão que rapidamente ganhou destaque nas redes sociais e nos veículos de comunicação. Apesar do nome, é importante esclarecer que não se trata de uma nova modalidade de Pix criada pelo Banco Central, mas sim de um projeto de lei que pretende modernizar a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil.
O Projeto de Lei nº 4.978/2023 propõe alterações no Código de Processo Civil para tornar mais eficiente o cumprimento das obrigações alimentares, especialmente em benefício de crianças e adolescentes que dependem desses valores para seu sustento.
Na prática, a proposta prevê que, quando houver uma decisão judicial fixando a pensão alimentícia, o juiz poderá determinar que a instituição financeira, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, efetue a transferência automática para a conta do exequente. Assim, na data estabelecida para o vencimento, o valor seria debitado da conta do devedor e transferido diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
O objetivo é reduzir os atrasos e a inadimplência, problemas que ainda são muito frequentes nas ações de alimentos. Atualmente, muitos processos judiciais existem apenas porque o responsável deixa de realizar o pagamento mensal, obrigando o credor a ingressar com uma execução para receber valores que já foram reconhecidos pela Justiça.
Vale destacar que o projeto não elimina a responsabilidade do alimentante nem substitui os mecanismos já existentes de cobrança. Caso não haja saldo suficiente na conta para a realização da transferência, permanecem válidas todas as medidas previstas na legislação, incluindo a possibilidade de execução judicial, penhora de bens e, nos casos autorizados por lei, a prisão civil do devedor de alimentos.
Quanto ao andamento da proposta, o Projeto de Lei se encontra em fase bastante avançada. Ele já foi aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado para sanção presidencial. Isso significa que resta apenas a manifestação do Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar total ou parcialmente o texto.
Considerando que a proposta foi aprovada nas duas Casas Legislativas e possui forte apelo social por reforçar a proteção ao direito à alimentação de crianças, adolescentes e demais beneficiários, a tendência é que seja sancionada e passe a vigorar em breve.
Se efetivamente entrar em vigor, a medida poderá representar um importante avanço na efetividade do direito aos alimentos, reduzindo conflitos judiciais, proporcionando maior segurança aos beneficiários e incentivando o cumprimento espontâneo de uma obrigação.
OAB/SC 67.066 - OAB/PR 126.820
Advogado Membro da Comissão Estadual de Direito do Trânsito – OAB/SC
Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da Subseção de Mafra – OAB/SC
Especialista em Direito Processual Civil

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